1. Da Cumulatividade do ISS para a Não-Cumulatividade do IVA
Historicamente, o Imposto Sobre Serviços (ISS) era recolhido ao município à alíquota de 2% a 5% como um custo cumulativo (sem direito a crédito para o tomador do serviço). No novo modelo de IVA Dual, o imposto cobrado na nota fiscal de serviços de engenharia poderá ser integralmente creditado pelo contratante corporativo que opere no regime regular de apuração.
2. Vantagem Competitiva nas Relações Corporativas (B2B)
Para empresas, condomínios corporativos e indústrias, contratar uma consultoria de engenharia devidamente formalizada com emissão de nota fiscal torna-se financeiramente mais vantajoso. Embora a alíquota nominal de IBS/CBS possa parecer superior ao antigo ISS, o custo líquido efetivo para o cliente PJ diminui, já que o imposto pago abate diretamente os débitos tributários de sua própria operação.
3. Distinção Contratual: Empreitada Global vs. Administração Técnica
Contratos de administração técnica de obras (onde a engenharia atua como fiscalizadora e gestora das compras faturadas diretamente em nome do contratante) terão regras de apuração distintas da empreitada global (onde a construtora fatura o pacote fechado de materiais e serviços). A RGD Service auxilia seus clientes a escolher o modelo mais eficiente para seu perfil fiscal.
4. Segurança Jurídica e Regularidade de ART
A nova sistemática fiscal aumenta o cruzamento eletrônico de dados entre o Fisco e os conselhos de classe (CREA/CAU). Ter 100% dos serviços respaldados por ART registrada e laudos técnicos estruturados assegura a blindagem fiscal e operacional do contratante em auditorias.