1. Alíquota Reduzida para Insumos Agropecuários (60% de Desconto)
O texto constitucional assegura redução de 60% na alíquota padrão de IBS e CBS para insumos essenciais da produção agrícola e aquícola: fertilizantes, sementes certificadas, defensivos agrícolas, vacinas veterinárias e rações balanceadas. Além disso, os alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional contam com alíquota zero de tributação.
2. Regime do Produtor Rural Pessoa Física
Os produtores rurais que atuam como pessoa física ou que faturem até o teto anual estabelecido em lei complementar têm a opção de permanecer fora do regime de apuração regular de IBS e CBS. Para evitar que os adquirentes corporativos (frigoríficos, cooperativas, tradings) deixem de comprar desses produtores, a lei garante a esses compradores um crédito presumido de imposto, mantendo a competitividade da produção familiar e média.
3. Aquisição de Máquinas e Equipamentos: Fim do Custo Tributário Acumulado
No modelo tributário anterior, a compra de tratores, colheitadeiras e pivôs de irrigação frequentemente gerava saldos credores de ICMS que demoravam anos para serem ressarcidos pelos Estados. Com a nova legislação, a aquisição de bens de capital agrícola dá direito à apropriação rápida e integral de créditos de IBS e CBS, reduzindo significativamente o custo efetivo de modernização do maquinário.
4. Obras de Infraestrutura Rural (Silos, Galpões e Currais)
Construções rurais permanentes — como barracões para armazenamento de insumos, silos graneleiros e currais antiestresse — passam a usufruir do creditamento dos materiais adquiridos (aço, concreto usinado, telhas térmicas). O planejamento técnico dessas obras pela RGD Service garante que as notas fiscais e relatórios de medição atendam aos padrões exigidos para comprovação fiscal.