1. A Rota Acessível Contínua
A ABNT NBR 9050 define rota acessível como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta o espaço público (calçada) a todos os ambientes de uso comum do edifício, incluindo recepção, elevadores, garagens e sanitários.
2. Rampas e Declividades Regulamentares
A inclinação máxima permitida para rampas de pedestres é de 8,33% (1:12). Rampas com declividade inadequada tornam-se intransponíveis para cadeirantes ou perigosas na descida. Toda rampa deve contar com patamares de descanso a cada 50 metros ou desníveis de 80 cm, além de corrimãos duplos em ambos os lados nas alturas de 70 cm e 92 cm.
3. Sanitários Acessíveis (PCD)
O sanitário acessível requer raio de giro livre de 360° (diâmetro mínimo de 1,50 m), barras de apoio em aço inox polido resistentes a 150 kg de esforço, bacias sanitárias elevadas (altura de 43 a 45 cm sem assento) e acionadores de descarga e torneiras com alavanca ou sensor.
4. Piso Tátil Direcional e de Alerta
O piso tátil alerta deve ser aplicado antes de portas de elevadores, inícios e finais de rampas e escadas. O piso tátil direcional orienta a circulação em saguões amplos, garantindo autonomia plena a pessoas com deficiência visual.